- 1 -As contas anuais do Município, que engloba as contas dos SMASV, são verificadas por auditoria externa, nos termos da Lei.
- 2 -Nos Municípios, as entidades responsáveis pelas auditorias externas são o Tribunal de Contas (TC), enquanto órgão superior de controlo externo, e os órgãos designados de "controlo interno", como seja a Inspeção Geral de Finanças (IGF).
- 3 -Devem ainda ser auditadas e certificadas as contas por um Revisor Oficial de Contas, nos termos da Lei.
- 4 -No âmbito da atividade desenvolvida nos números anteriores, o Conselho de Administração, dirigentes e trabalhadores das diversas unidades orgânicas prestam toda a colaboração aos auditores designados, designadamente ao acesso à informação considerada necessária.
Artigo 8.º — Auditoria Externa
Vigente desde: 02/09/2021
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Em vigor desde 02/09/2021