- 1 -Nos 30 dias subsequentes ao pedido de designação do júri, pelo Reitor, o Conselho Científico da Faculdade deve propor a sua constituição, ouvidas a Comissão Científica do Curso e a Comissão Científica Departamental.
- 2 -O júri é nomeado pelo Reitor, ou em quem ele delegue, no prazo de 15 dias a partir da receção da proposta de júri enviada pelo Conselho Científico da Faculdade.
- 3 -O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de 5 dias, ser comunicado ao candidato e divulgado na página da UBI.
Artigo 19.º — Nomeação do júri
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019