- 1 -As reuniões do júri anteriores ao ato público de defesa da tese ou trabalhos equivalentes podem, por iniciativa do seu Presidente, ser realizadas presencialmente ou por teleconferência. Poderão ainda ser substituídas pela emissão de pareceres de todos os membros do júri.
- 2 -As deliberações do júri são tomadas por maioria dos membros que o constituem, através de votação nominal justificada, não sendo permitidas abstenções.
- 3 -Nos 30 dias úteis subsequentes à nomeação do júri, o presidente convoca uma reunião para deliberar sobre a marcação das provas, a designação de arguentes, a distribuição da ordem e dos tempos de arguição. Em alternativa, pode ser feita uma recomendação fundamentada de reformulação da tese ou trabalhos equivalentes, ou uma informação fundamentada sobre a não aceitação.
- 4 -O candidato dispõe de um prazo de 120 dias úteis, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação da tese ou trabalhos equivalentes, ou declarar que a/os pretende manter tal como a/os apresentou, sendo que, caso não se manifeste, se presume a desistência.
Artigo 21.º — Funcionamento do júri
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019