- 1 -O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor integra:
- a)A elaboração de uma tese original e especialmente elaborada para este fim, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade;
- b)A eventual realização de unidades curriculares dirigidas à formação para a investigação e/ou formação de índole profissionalizante de elevado nível científico e tecnológico, cujo conjunto se denomina curso de doutoramento, sempre que as respetivas normas regulamentares o prevejam.
- 2 -A Comissão Científica do Curso pode autorizar que, em condições de exigência equivalentes devidamente justificadas, a elaboração de uma tese original seja substituída:
- a)Pela compilação, devidamente enquadrada por uma introdução, revisão bibliográfica, discussão e conclusões gerais, de um conjunto coerente e relevante de trabalhos de investigação publicados durante o período de inscrição no ciclo de estudos de doutoramento, em revistas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional; ou
- b)No domínio das artes, por uma obra, ou conjunto de obras ou realizações com caráter inovador, em que seja clara a contribuição original do candidato, acompanhada de fundamentação escrita que explicite o processo de conceção e elaboração, a capacidade de investigação e o seu enquadramento na evolução do conhecimento no domínio em que se insere.
- 3 -O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor tem entre 180 e 240 ECTS e é ministrado nos seguintes termos:
- a)Ciclo de estudos sem curso: aquele que inclui apenas a elaboração de tese, nos termos da alínea a) do n.º 1;
- b)Ciclo de estudos com curso: aquele que inclui a realização de um curso de doutoramento, nos termos da alínea b) do n.º 1, prévio à elaboração da tese.
- 4 -O ciclo de estudos conducente ao grau de doutor considera-se concluído após a aprovação na defesa pública da tese.
Artigo 3.º — Ciclo de estudos conducente ao grau de doutor
Vigente desde: 02/10/2019
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