As alterações ao regulamento, com a redação dada pelo presente despacho, revogam todas as disposições do Despacho n.º 52/2008, de 15 de dezembro, e despachos anteriores que contrariem ou disponham de outra forma, salvo o disposto no regime transitório.
Artigo 34.º — Norma revogatória
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019