- 1 -O acompanhamento científico e pedagógico do funcionamento do ciclo de estudos é feito pela Comissão Científica de Curso.
- 2 -O diretor de cada ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, genericamente designado por Diretor de Curso, é nomeado pelo Reitor, após homologação, precedendo deliberação do Conselho Científico da Faculdade.
- 3 -O Diretor de Curso preside à Comissão Científica de Curso, nos termos da regulamentação específica da UBI.
Artigo 6.º — Processo de acompanhamento pelo órgão pedagógico e científico
Vigente desde: 02/10/2019
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