À Subunidade de Sistemas de Informação e Comunicação compete:
- a)Gerir e administrar a infraestrutura tecnológica e os sistemas informáticos, assim como assegurar o funcionamento eficiente dos sistemas de comunicações do Município;
- b)Definir procedimentos e manuais de utilização sobre boas práticas na utilização dos sistemas ao nível dos acessos aos sistemas, gestão individual de ficheiros e salvaguarda de informação;
- c)Propor e supervisionar tecnicamente todos os processos de contratação de equipamento, mantendo um registo atualizado dos equipamentos e sistemas centrais instalados;
- d)Propor medidas para a introdução de inovações na organização e funcionamento dos serviços com vista à melhoria da eficiência, eficácia, produtividade, desburocratização e modernização administrativa;
- e)Elaborar, em articulação com os serviços, a programação plurianual das necessidades e recursos no domínio da informatização;
- f)Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais;
- g)Prestar apoio a todas as unidades orgânicas e utilizadores, emitindo informações, sugestões e implementando procedimentos;
- h)Assegurar apoio funcional aos utilizadores na utilização dos sistemas informáticos;
- i)Zelar pelo cumprimento das normas de segurança física e lógica e pela manutenção do equipamento e dos suportes de informação e desencadear e controlar os procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança, de proteção da integridade e de recuperação da informação;
- j)Apoiar e dinamizar a utilização de audiovisuais e tecnologias de informação e comunicação nas diversas atividades do Município;
- k)Articular com o Gabinete de Apoio à Presidência a gestão e atualização de conteúdos do sítio eletrónico do Município;
- l)Conceber, desenvolver e aplicar uma política de segurança que garanta a segurança e integridade da informação especificando medidas de salvaguarda e de recuperação da informação;
- m)Assegurar a aplicação dos mecanismos de segurança, confidencialidade e integridade da informação armazenada e processada e transportada nos sistemas de processamento e redes de comunicação utilizados;
- n)Assegurar que o sistema de gestão de diretórios de utilizadores permita uma gestão de identidades e perfis de utilizadores adequada aos sistemas informáticos, à política de segurança e às funções individuais de cada utilizador dentro da orgânica da autarquia;
- o)Assegurar a gestão de identidades e perfis de utilizadores ao nível das autenticações nos aplicativos de acordo com a política de segurança e as funções individuais de cada utilizador.