- 1 -À Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, em geral, compete:
- a)Dirigir, promover e avaliar todas as atividades, competências e tarefas que se inserem nos domínios do planeamento, gestão urbanística e da conceção execução e conservação das obras municipais;
- b)Conceber, definir e regulamentar o ordenamento do território municipal, promovendo a sua ocupação de forma sustentada, fomentando a qualidade urbanística nos espaços urbanos e preservando a qualidade ambiental em todo o território;
- c)Assegurar a planificação, gestão e a aplicação dos regulamentos dos instrumentos de gestão territorial a todas as áreas de ação por eles afetadas, sob responsabilidade executiva ou fiscalizadora do Município;
- d)Garantir o cumprimento das normas e regulamentos conexos com a urbanização ou edificação em vigor e aplicáveis ao município de Machico (RJIGT, RJUE, RGEU, outros regimes de edificação específicos bem como regulamentos de especialidades técnicas, requisitos funcionais das edificações e o RMUET) e relevantes para a atividade da DPGU;
- e)Articular com a subunidade de Apoio Jurídico o acesso ao acervo de legislação atualizada;
- f)Conceber e propor superiormente técnicas, equipamentos e metodologias de trabalho adequadas à evolução tecnológica e de recursos humanos com vista à gestão eficiente e eficaz da Divisão;
- g)Acompanhar, analisar e informar as decisões a tomar pelos órgãos competentes do Município no âmbito duma política de desenvolvimento sustentável no que concerne ao ordenamento do território;
- h)Apreciar e informar os processos de edificações particulares sujeitos a procedimentos de controlo prévio e, após decisão favorável, proceder à sua fiscalização sucessiva;
- i)Conceber critérios de gestão contínua do património imobiliário do Município no âmbito da política de criação e conservação equilibrada dos equipamentos e infraestruturas do Município;
- 2 -Integram a Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística as seguintes subunidades orgânicas:
- a)Subunidade de Planeamento e Urbanismo (SPU);
- b)Subunidade de Gestão Urbanística (SGU);
- c)Subunidade de Obras Municipais (SOM);
- d)Subunidade de Secretaria de Obras (SO).
Artigo 29.º — Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística
Vigente desde: 22/01/2019
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Em vigor desde 22/01/2019