- 1 -A Divisão de Ordenamento do Território, Urbanismo e Obras Municipais, na dependência do Presidente da Câmara ou de Vereadores com competência delegada, tem como missão promover o desenvolvimento das atividades de planeamento, potenciar a reabilitação urbana e patrimonial do município e garantir a gestão técnica e administrativa do regime jurídico da urbanização e edificação, através da elaboração, avaliação e execução dos instrumentos municipais de ordenamento do território, de projetos e estudos em total conformidade com o quadro legislativo aplicável.
No âmbito da Unidade de Ordenamento, Logística e Administração Direta, compete, designadamente:
- a)Coordenar a revisão e atualização do Plano Diretor Municipal;
- b)Elaborar ou coordenar os planos municipais de ordenamento do território, de grau inferior ao Plano Diretor Municipal, nomeadamente os planos de urbanização e de pormenor;
- c)Identificar e programar as ações necessárias ao estabelecimento de um modelo correto e equilibrado de desenvolvimento urbanístico do território municipal;
- d)Monitorizar a execução dos planos municipais de ordenamento do território e dos outros instrumentos de gestão urbanística;
- e)Analisar e dar parecer técnico no âmbito dos procedimentos sujeitos ao RJUE;
- f)Promover a reabilitação urbana e a recuperação de património, valorizando as zonas históricas degradadas;
- g)Assegurar a conceção e implementação do sistema de informação geográfica e manter atualizada a cartografia digital;
- h)Recolher, estruturar e disponibilizar informação gráfica e alfanumérica, a vários serviços do município, de forma a contribuir para a otimização do desempenho das suas funções;
- i)Construir ferramentas de consulta e análise de informação geográfica, como suporte à tomada de decisões e na gestão quotidiana de vários serviços do município;
- j)Desenvolver as ações necessárias à atualização da cartografia e do cadastro do território municipal;
- k)Assegurar, organizar e executar todos os processos relativos a obras municipais a executar por empreitadas de acordo com as opções do plano e face às orientações superiores, colaborando no lançamento, acompanhamento e gestão do respetivo procedimento adjudicatório, particularmente, na elaboração do caderno de encargos, de acordo com a legislação vigente;
- l)Gerir, assegurar e manter atualizado o cadastro das obras municipais, no sentido de fornecer dados a outras Unidades Flexíveis, nomeadamente fornecer os custos de produção para efeitos de inventariação municipal;
- m)Assegurar a tramitação processual e burocrática nas fases subsequentes à adjudicação de empreitadas de obras até à receção definitiva;
- n)Elaboração de informação e pareceres de caráter técnico sobre processos e viabilidades de construção;
- o)Assegurara a fiscalização e direção técnica das obras municipais;
- p)Coordenar todas as ações relacionadas com a gestão dos contratos de empreitadas de obras públicas, elaborando, nomeadamente, os respetivos relatórios de monitorização e propondo a designação do gestor do contrato;
- q)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;
- r)Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços;
- s)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- t)Assegurar e promover a fiscalização municipal das operações urbanísticas no município, ordenando a fiscalização de toda a atividade sob jurisdição municipal, dentro dos prazos estabelecidos e em cumprimento da legislação e regulamentação em vigor aplicável.
- 2 -A Divisão de Ordenamento do Território, Urbanismo e Obras Municipais inclui a Unidade de Ordenamento, Logística e Administração Direta, equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau que, para além das competências administrativas comuns dos serviços municipais, exercerá as competências específicas determinadas pelo titular do cargo dirigente que depende diretamente.
Artigo 15.º — Divisão de Ordenamento do Território, Urbanismo e Obras Municipais
Vigente desde: 20/01/2022
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Em vigor desde 20/01/2022