- 1 -A Divisão de Ação Social, Educação, Juventude, Desporto, Cultura e Turismo (DASEJDCT), na dependência do Presidente da Câmara ou de Vereadores com competência delegada, tem como principal missão garantir o cumprimento das linhas estratégicas para as áreas de educação, ação social, saúde, emprego e formação profissional, família e juventude, cultura, património, atividade física e desporto, assegurando a realização das políticas setoriais e objetivos municipais neste domínio, com vista à promoção da qualidade de vida e bem-estar social dos munícipes, assegurando a realização das políticas setoriais e objetivos municipais neste domínio, com vista à promoção da qualidade de vida e bem-estar social dos munícipes.
- 2 -No âmbito da Unidade de Educação, Desporto, Cultura e Turismo, compete, designadamente:
- a)Realizar diagnósticos da situação escolar do Concelho, em cooperação com os vários níveis de ensino, com vista à elaboração de propostas de implementação de equipamentos escolares;
- b)Executar as ações inerentes ao bom funcionamento dos estabelecimentos da rede pública de Educação Pré-Escolar e Ensino Básico do Município;
- c)Promover e apoiar programas de atividades de ligação escola-comunidade;
- d)Assegurar as competências municipais no âmbito do Conselho Municipal de Educação;
- e)Acompanhar a execução das novas construções escolares e de obras de manutenção dos edifícios de Educação Pré-Escolar e do Ensino Básico, incluindo equipamentos desportivos;
- f)Assegurar a ação social escolar, quando esta seja da competência da Autarquia;
- g)Promover a atribuição de bolsas de estudo de iniciativa municipal;
- h)Proceder à organização da rede de transportes escolares, assegurando os procedimentos necessários à respetiva gestão;
No domínio da Cultura e Turismo:
- i)Gerir os Auditórios Municipais, coordenando as atividades e utilização dos mesmos, tendo em conta o respeito pelas preferências do público, com vista à familiarização deste com tais espaços e gerindo os recursos humanos e património a eles afetos e elaborar relatórios do funcionamento dos mesmos;
- j)Colaborar com as coletividades do Concelho na implementação de projetos de dinamização e promoção cultural;
- k)Dirigir os equipamentos e espaços museológicos municipais, bem como a gestão das coleções museológicas municipais, assegurando a realização de exposições e a manutenção e conservação dos imóveis;
- l)Promover a conservação, investigação, dinamização e segurança de todos bens culturais nos equipamentos e espaços museológicos municipais;
- m)Estabelecer ligações com os serviços da administração central com competências na área de defesa e conservação do património cultural;
- n)Organizar e promover, no âmbito da museologia, ações culturais que contribuam para a sensibilização, divulgação e preservação do património cultural Concelhio, nomeadamente atividades pedagógicas junto da comunidade e, de forma especial, do público escolar;
- o)Promover as ações adequadas à valorização turística do Município, fomentando a fixação de novas respostas turísticas no território;
- p)Assegurar a informação e a promoção turística do Concelho, bem como colaborar com outras entidades na organização e divulgação dos eventos e atividades de interesse turístico;
- q)Promover os recursos patrimoniais do Concelho para fins turísticos;
- r)Assegurar a participação do Município em iniciativas e programas de promoção turística;
- s)Promover e desenvolver o Turismo no Concelho.
- t)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- 3 -Ao Serviço de Desporto, Juventude e Associativismo compete, genericamente:
- a)Assegurar as competências municipais no âmbito do Conselho Municipal de Juventude;
- b)Propor e operacionalizar projetos com vista à dinamização da Juventude e apoio ao associativismo;
- c)Promover a participação juvenil, através do fomento do associativismo e do voluntariado;
- d)Apoiar e promover espaços de formação, informação e lazer para a juventude;
- e)Promover a educação não formal, através do fomento de atividades e ações de sensibilização conducentes a comportamentos e estilos de vida saudáveis;
- f)Promover a cultura e a divulgação de novos valores artísticos, através do desenvolvimento de projetos de animação em áreas de interesse das camadas juvenis;
- g)Organizar programas de animação sociocultural e de tempos livres para jovens;
- h)Estudar, em permanência, a realidade juvenil do Concelho;
- i)Coordenar os espaços municipais destinados aos jovens;
- j)Potenciar o empreendedorismo juvenil;
- k)Concretizar parcerias de relevância na área da juventude em articulação com organismos públicos e privados;
- l)Proceder à realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da situação desportiva no Concelho, nomeadamente a monitorização e atualização da carta desportiva;
- m)Acompanhar a utilização da rede de instalações e equipamentos para a prática de atividades físicas, desportivas e recreativas de interesse municipal;
- n)Conceber, propor e implementar projetos de dinamização desportiva, para todos os escalões etários da população;
- o)Colaborar com as coletividades desportivas do Concelho na implementação de projetos de dinamização desportiva;
- p)Gerir os equipamentos e infraestruturas desportivas.
- 4 -Ao Serviço de Desenvolvimento e Cooperação Social compete, genericamente:
- a)Propor e executar medidas de política social, nomeadamente de apoio à infância, à juventude e ao idoso, no âmbito das atribuições do Município;
- b)Propor e executar programas de ação social, saúde e de habitação social;
- c)Coordenar as Comissões de Acompanhamento de Índole Social;
- d)Colaborar com o Conselho Local de Ação Social;
- e)Promover e implementar políticas de integração das diferentes comunidades étnicas e culturais do Concelho, tendo em vista a igualdade de oportunidades;
- f)Estimular e apoiar a criação e o funcionamento de associações de solidariedade social, nas áreas da infância, idosos e deficientes;
- g)Assegurar as competências municipais no âmbito do Rendimento Social de Inserção e da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens em Risco;
- h)Promover a atribuição de apoios a estratos sociais desfavorecidos;
- i)Articular com entidades externas ao Município nomeadamente, o Ministério da Solidariedade Social, o Ministério da Saúde e a Unidade Local de Saúde;
- j)Apoiar ações de divulgação e prevenção no domínio da saúde;
- k)Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de protocolos e/ou contratos -programa celebrados com as diversas entidades;
- l)Garantir a execução das deliberações da Câmara Municipal e dos despachos do Presidente da Câmara ou dos Vereadores com competências delegadas, nas áreas que lhe competem;
- m)Assegurar a articulação e comunicação, formal e informal, com as restantes unidades orgânicas, garantindo, assim, a eficiência e eficácia dos serviços;
- n)Exercer as demais funções que lhe forem cometidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competência delegada ou subdelegada.
- 5 -A Divisão de Ação Social, Educação, Juventude, Desporto, Cultura e Turismo inclui a Unidade de Educação, Desporto, Cultura e Turismo, equiparada para todos os efeitos legais a direção intermédia de 3.º grau, e ainda o Serviço de Desporto, Juventude e Associativismo e o Serviço de Desenvolvimento e Cooperação Social, equiparados para todos os efeitos legais a direção intermédia de 4.º grau, que, para além das competências administrativas comuns dos serviços municipais, exercerá as competências específicas determinadas pelo titular do cargo dirigente que depende diretamente.
Artigo 17.º — Divisão de Ação Social, Educação, Juventude, Desporto, Cultura e Turismo
Vigente desde: 20/01/2022
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Em vigor desde 20/01/2022