- 1 -A candidatura é válida apenas para o ano letivo a que diz respeito.
- 2 -A apresentação da candidatura é efetuada através do preenchimento de formulário de candidatura, disponibilizado no sítio do IPP na Internet.
- 3 -Cada candidato pode apresentar candidatura a um ou mais cursos ministrados em cada Escola, no máximo de quatro, indicando as respetivas prioridades no formulário de candidatura.
- 4 -Pela candidatura é devido o pagamento de emolumentos, conforme definido na tabela de emolumentos do IPP em vigor, pelo que, aquela candidatura apenas será considerada após o respetivo pagamento, sob pena de não admissão.
Artigo 14.º — Apresentação da candidatura
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019