- 1 -São excluídos os candidatos que não reúnam as condições de acesso e ingresso estabelecidas nos termos do Capítulo V do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, ou neste regulamento, nem as possam satisfazer através da realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.
- 2 -São também excluídos os candidatos que prestem falsas declarações ou que comprovadamente apresentem documentos fraudulentos e, se tal se verificar após a colocação, ou a matrícula e inscrição, no IPP, o aluno perde qualquer direito resultante das mesmas.
Artigo 21.º — Exclusão
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019