- 1 -Os resultados finais são publicados através de lista divulgada no sítio na Internet do IPP.
- 2 -A menção de não colocado ou de exclusão é acompanhada da respetiva fundamentação.
- 3 -Do resultado final, homologado, podem os candidatos reclamar para o Presidente do IPP, no prazo definido no edital para o efeito.
Artigo 22.º — Resultado final
Vigente desde: 02/10/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/10/2019