- 1 -Para além dos emolumentos referidos no n.º 3 do artigo 14.º deste regulamento, são devidos os emolumentos pela emissão do diploma e outras certidões ou demais documentos, conforme definido na tabela de emolumentos do IPP em vigor.
- 2 -Os emolumentos relacionados com a candidatura, não são passíveis de devolução, exceto se o curso para o qual o candidato haja sido admitido não venha a funcionar, nomeadamente por falta do número mínimo de candidatos.
Artigo 23.º — Emolumentos
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019