- 1 -O elenco de provas e a respetiva estrutura são aprovados pelo júri.
- 2 -A avaliação tem como referencial os conhecimentos e aptidões correspondentes ao nível do ensino secundário nas áreas relevantes para o curso.
- 3 -As provas escritas têm a duração máxima de 180 minutos e as provas orais de 30 minutos.
- 4 -Os resultados são expressos numa escala numérica de 0 a 200 pontos.
- 5 -São considerados reprovados os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 95 pontos e os que não compareçam às provas ou delas expressamente desistam.
- 6 -As provas escritas devem incluir questões que permitam:
- a)Avaliar os conhecimentos sobre os conceitos fundamentais da área em que se situam o(s) curso(s) técnico(s) superior(es) profissional(ais);
- b)Avaliar a capacidade de relacionar conceitos dos domínios científicos da área do(s) curso(s) técnico(s) superior(es) profissional(ais);
- c)Avaliar a capacidade de resolução de problemas nos domínios de competências da área de educação e formação do(s) curso(s) técnico(s) superior(es) profissional(ais).
- 7 -Os conteúdos programáticos sobre os quais incidirá cada uma das provas:
- a)Têm como referência os conteúdos ministrados no ensino secundário para a respetiva área ou disciplina e integram os referenciais que constam do processo de registo do curso;
- b)São aprovados pelo Diretor da Escola do IPP, responsável por cada curso;
- c)Constam de anexo ao edital do concurso.
- 8 -O enunciado das provas escritas inclui expressamente a cotação atribuída a cada uma das questões que a integram.
Artigo 7.º — Referenciais das provas de avaliação de capacidade
Vigente desde: 02/10/2019
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