- 1 -A seriação dos candidatos é feita pelo júri referido no artigo 13.º deste regulamento, por ordem decrescente da classificação final dos candidatos, por curso do IPP.
- 2 -A classificação final dos candidatos para cada curso de cada ciclo de estudos do IPP, é realizada com base na nota de candidatura, obtida nos seguintes termos:
- a)A classificação final do ensino secundário, com um peso de 50 %;
- b)A classificação da ou das provas, com um peso de 35 %;
- c)A classificação dos pré-requisitos de candidatura, quando exigidos, com um peso de 15 %, sendo que, na ausência destes, esta ponderação acresce à classificação final do ensino secundário, prevista na alínea a).
- 3 -No caso da realização de exames orais, nos termos definidos no n.º 5 do artigo 6.º deste regulamento, aqueles devem ter um peso, na classificação prevista na alínea b) do número anterior, de 50 %.
- 4 -A classificação final dos estudantes em situação de emergência por razões humanitárias cujas condições de acesso e ingresso não possam ser comprovadas documentalmente, para cada curso de cada ciclo de estudos do IPP, é realizada com base na classificação obtida na prova prevista na alínea d) do n.º 4 e do n.º 6 do artigo 6.º deste regulamento.
Artigo 21.º — Critérios de seriação dos candidatos
Vigente desde: 02/10/2019
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Em vigor desde 02/10/2019