- 1 -Às empresas Spin-off participadas do IPCA é garantido o uso gratuito do logótipo Spin-off IPCA, de acordo com um contrato de licença de uso a celebrar pelas partes.
- 2 -O uso indevido do logótipo Spin-off, determinado pelo IPCA, fora das condições estabelecidas pelo contrato previsto no número anterior, obriga a empresa Spin-off a indemnizar o IPCA pelos prejuízos derivados do seu uso.
- 3 -Caso o IPCA opte por deixar de ser sócio da Spin-off, cessará de imediato a licença de uso do logótipo Spin-off IPCA, por parte da empresa.
Artigo 8.º — Utilização do logótipo Spin-off IPCA
Vigente desde: 29/08/2023
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Em vigor desde 29/08/2023