Os membros do iBB são civil, criminal e disciplinarmente responsáveis pelas infrações cometidas no exercício das suas funções, salvo se tiverem feito exarar em ata a sua oposição às deliberações tomadas.
Artigo 13.º — Responsabilidades
Vigente desde: 18/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/07/2022