- 1 -A Comissão Executiva é constituída por:
- a)Presidente do iBB; e
- b)Dois outros investigadores do iBB, um dos quais Vice-Presidente do iBB, que deverá ter obrigatoriamente vínculo ao IST.
- 2 -Os elementos referidos na alínea b) do número anterior são escolhidos pelo Presidente do iBB e ratificados pelo Conselho Científico do iBB.
- 3 -A Comissão Executiva é coadjuvada pelo Núcleo de Gestão e Secretariado, que será assegurado por um doutorado com atividade na área de Gestão de Ciência Tecnologia e um ou mais funcionários administrativos designados pela Comissão Executiva.
- 4 -A demissão do Presidente do iBB implica a cessação de funções dos membros da Comissão Executiva.
- 5 -Para além de exercer as competências que lhe forem delegadas, cabe também à Comissão Executiva coadjuvar o Presidente do iBB nas seguintes matérias:
- a)Dar andamento administrativo às decisões do Conselho Científico e da Comissão Coordenadora;
- b)Preparar as reuniões do Conselho Científico e da Comissão Coordenadora;
- c)Assegurar o expediente do iBB;
- d)Proceder à gestão dos meios humanos, laboratoriais e materiais do iBB, com salvaguarda das competências dos órgãos centrais do IST;
- e)Incentivar de forma coordenada as relações exteriores e ou internacionais dos Grupos de Investigação do iBB;
- f)Assegurar a comunicação e imagem do iBB e da sua investigação;
- g)Elaboração dos Relatórios Anuais Científico e Financeiro do iBB.
Artigo 7.º — Comissão Executiva
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022