- 1 -A Comissão Externa de Acompanhamento do iBB é o órgão de enquadramento e avaliação estratégicos das atividades do iBB.
- 2 -A Comissão Externa de Acompanhamento do iBB é constituída por até cinco especialistas internacionais, com competências científicas nas áreas de atividade do iBB, nomeadas pelo Presidente do iBB, ouvida a Comissão Coordenadora.
- 3 -À Comissão Externa de Acompanhamento compete:
- a)Eleger o seu Coordenador;
- b)Elaborar de dois em dois anos um relatório de avaliação estratégica do iBB, como resultado:
- i)Da análise do Relatório de Atividades, Programa de Trabalho e Orçamento do iBB;
- ii)Da análise do Plano de Desenvolvimento Estratégico do iBB;
- iii)De uma visita de dois em dois anos, ao iBB;
- c)Dar parecer sobre todos os assuntos que lhe forem submetidos pelos órgãos de gestão do iBB.
- 4 -A Comissão Externa de Acompanhamento será convocada pelo Presidente do iBB sempre que for considerado necessário.
Artigo 9.º — Comissão Externa de Acompanhamento
Vigente desde: 18/07/2022
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Em vigor desde 18/07/2022