- 1 -Dirigir e coordenar as atividades desenvolvidas pela respetiva unidade orgânica, na linha geral de orientação definida pela Presidente da Câmara municipal, responsabilizando-se pelo atingir, de forma adequada, dos objetivos a prosseguir.
- 2 -Submeter a despacho da Presidente da Câmara municipal, vereador ou dirigente de grau superior com competência delegada, os assuntos que dependam da sua resolução, devidamente instruídos e informados.
- 3 -Emitir pareceres, informações e propor soluções relativamente a todos os processos que lhe forem apresentados pela Presidente da Câmara Municipal, vereadores ou dirigente de grau superior, com competência delegada para o efeito.
- 4 -Promover a execução das ordens e despachos da Presidente da Câmara Municipal, vereador ou dirigente de grau superior com competência delegada, nas matérias compreendidas na respetiva unidade orgânica ou com esta relacionada.
- 5 -Responder pelos resultados obtidos dos serviços dependentes da respetiva unidade orgânica.
- 6 -Elaborar e submeter à aprovação superior as instruções, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da sua atividade, bem como propor as medidas de políticas mais aconselháveis no âmbito de cada serviço.
- 7 -Verificar o cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, designadamente as respeitantes aos procedimentos administrativos, assim como as normas de controlo interno, tendo em conta a organização dos serviços a que pertençam, informando superiormente sempre que for detetada qualquer não conformidade ou dúvida legal, para o devido enquadramento e esclarecimento.
- 8 -Emitir requisições internas, nos termos legais, tendo em vista a aquisição de bens e serviços e, bem assim, a execução de empreitadas de obras públicas.
- 9 -Remeter à unidade orgânica que trata dos assuntos financeiros da autarquia, sempre que haja lugar a dispêndio de verbas para o Município, os assuntos para verificação e confirmação expressa de cabimento prévio e compromisso orçamental para a despesa, nos termos da respetiva delegação de competências.
- 10 -Promover a imediata execução das deliberações da Câmara Municipal, dos despachos da Presidente, vereadores ou dirigentes de grau superior com competências delegadas ou subdelegadas, que respeitem à atividade dos respetivos serviços.
- 11 -Zelar pela conservação do património afeto à respetiva unidade orgânica, sendo disso responsável direto e assegurar a gestão e manutenção das respetivas instalações, bem como dar conhecimento à área de património de qualquer aquisição e de transferências de bens à sua guarda, nos termos definidos no regulamento do inventário e cadastro do património municipal, em vigor, ou de norma de igual âmbito aplicável.
- 12 -Visar as despesas com deslocações e ajudas de custo dos respetivos trabalhadores, mediante prévia conferência da informação constante dos boletins itinerários, nos termos da respetiva delegação de competências.
- 13 -Submeter a autorização prévia a realização de trabalho extraordinário, bem com visar os respetivos registos de trabalhado extraordinário, nos termos da respetiva delegação de competências.
- 14 -Assegurar a informação necessária entre os serviços de que é responsável e perante os demais responsáveis de outros serviços, com vista ao seu bom funcionamento.
- 15 -Zelar pela assiduidade do pessoal e participar de imediato por escrito, todas as ausências não autorizadas, sendo disso solidariamente responsável pelas desconformidades com a Lei, à unidade orgânica que trata dos assuntos relacionados com os recursos humanos, em conformidade com as normas legais vigentes.
- 16 -Implementar os procedimentos em matéria de avaliação de desempenho dos trabalhadores na respetiva unidade orgânica.
- 17 -Promover mecanismos de identificação de riscos em estreita ligação, no cumprimento e atualizando o plano de prevenção da corrupção elaborado pelo Município, incorporando, sempre que pertinentes, as informações recebidas dos serviços dependentes.
- 18 -Cumprir e fazer cumprir, nos serviços respetivos a norma de controlo interno.
- 19 -Outras que a lei ou resolução superior designe.
Artigo 4.º — Competências comuns dos dirigentes
Vigente desde: 22/01/2019
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Em vigor desde 22/01/2019