- 1 -Gabinete de Contabilidade:
- a)Executar e participar na organização dos processos inerentes à eficiente execução orçamental;
- b)Elaborar as peças inerentes ao Orçamento e GOP
- c)Proceder à classificação de documentos e ao respetivo registo;
- d)Garantir que os registos contabilísticos se façam atempadamente;
- e)Emitir os documentos de receita e despesa, bem como os demais documentos que suportem os registos contabilísticos;
- f)Assegurar a arrecadação de receitas provenientes de fundos da administração central ou comunitários, bem como de outras entidades;
- g)Proceder diariamente à receção e conferência dos documentos de receita;
- h)Registar e controlar o processamento de despesa a nível de cabimentação, compromisso, liquidação e pagamento;
- i)Organizar os processos administrativos de despesa;
- j)Receber e conferir as propostas de despesas, procedendo à respetiva cabimentação;
- k)Emitir cabimentos, compromissos e mapas de controlo de fundos disponíveis, relativos aos processos de despesa;
- l)Proceder à conferência de faturas com as respetivas requisições externas e contrato, assim como ao seu registo contabilístico;
- m)Emitir ordens de pagamento após a observância das normas legais em vigor;
- n)Submeter a autorização superior os pagamentos;
- o)Emitir cheques e providenciar a sua assinatura, bem como de ordens de transferência bancárias;
- p)Proceder à conferência da folha de caixa e resumo diário da tesouraria com os diários de receita e despesa;
- q)Conferir e promover a regularização dos fundos de maneio, nos prazos legais;
- r)Controlar e preparar os registos e apuramentos referentes aos valores arrecadados e que deverão ser entregues a outras entidades;
- s)Proceder à compilação, classificação e lançamento dos documentos para efeitos de cálculo do imposto sobre o valor acrescentado;
- t)Elaborar o expediente necessário para o levantamento de depósitos de garantia e de cauções, quando cesse a necessidade de manutenção;
- u)Elaborar as relações de transferências correntes e de capital para efeitos de publicitação;
- v)Coligir todos os elementos necessários à elaboração das modificações aos documentos previsionais;
- w)Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;
- x)Colaborar na elaboração dos documentos de prestação de contas, nomeadamente o balanço, a demonstração de resultados, os mapas de execução orçamental, anexos às demonstrações financeiras e o relatório de gestão, coligindo todos os elementos para esse fim;
- y)Escriturar e manter atualizadas as contas correntes obrigatórias por lei;
- z)Efetuar periodicamente reconciliações de contas correntes;
- aa)Controlar as contas correntes de instituições bancárias;
- bb)Proceder às reconciliações bancárias mensalmente;
- cc)Elaborar os balanços à tesouraria;
- dd)Emitir certidões das importâncias entregues e recebidas pelo Município de outras entidades;
- ee)Remeter aos organismos centrais ou regionais os elementos determinados por lei;
- ff)Organizar, controlar e arquivar todos os documentos de receita e de despesa;
- gg)Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação de prestação de contas das gerências findas;
- hh)Outras que a lei ou resolução superior designe.
- 2 -Gabinete de Planeamento e Controlo:
- a)Construir indicadores de gestão e de ferramentas de controlo;
- b)Analisar e relatar desvios;
- c)Planeamento de fluxos de caixa e tesouraria previsional;
- d)Gerir aplicações financeiras e outras operações bancárias;
- e)Elaborar relatórios e outra informação para tomada de decisão superior;
- f)Comparar dados e resultados;
- g)Monitorizar cabimentos, compromissos, contratos e de programas/projetos;
- h)Apresentar mensalmente o mapa de fundos disponíveis, pagamentos em atraso e reconciliação bancária;
- i)Outros elementos previstos nas regras de execução do orçamento;
- j)Acompanhar e monitorizar projetos financiados;
- k)Obter elementos necessários às candidaturas;
- l)Prestar esclarecimentos a agentes e entidades financiadoras;
- m)Propor a reprogramações financeiras;
- n)Gestão do grupo autárquico e obtenção de peças contabilísticas das entidades participadas;
- o)Trabalhos de consolidação de contas do grupo autárquico;
- p)Integrar e colaborar na Auditoria e Controlo Interno
- q)Outras que a lei ou resolução superior designe.
- 3 -Gabinete de Tesouraria:
- a)Proceder à cobrança e arrecadação de receitas e tratar o respetivo documento de quitação;
- b)Efetuar o pagamento de despesas, devidamente autorizadas, após verificação das normas legais e regulamentares em vigor;
- c)Movimentar em conjunto com o Presidente ou o Vice-Presidente da Câmara Municipal, os valores depositados em instituições bancárias;
- d)Efetuar, nas instituições bancárias, levantamentos, depósitos e transferências de fundos;
- e)Proceder ao depósito das disponibilidades, em instituição bancária, para que o montante em cofre não ultrapasse as necessidades diárias de tesouraria;
- f)Liquidar juros que forem devidos referentes à arrecadação de receitas;
- g)Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores em caixa e instituições bancárias;
- h)Zelar pela segurança de todos os valores e documentos em cofre;
- i)Proceder ao controlo do movimento das contas em instituições bancárias;
- j)Proceder à elaboração dos documentos diários da tesouraria;
- k)Transferir diariamente para a Contabilidade, a folha de caixa e o resumo diário de tesouraria, acompanhados dos justificativos dos movimentos, para efeitos de conferência;
- l)Elaborar o resumo diário da receita e da despesa;
- m)Outras que a lei ou resolução superior designe.
- 4 -Gabinete de Contabilidade de Gestão e Faturação:
- a)Desempenhar as tarefas inerentes à contabilidade de custos previstos no 2.8.3 do POCAL;
- b)Preparar elementos tendo em vista os objetivos da NCP 27 do SNC-AP;
- c)Apurar custos diretos e indiretos de cada bem, serviço e atividade;
- d)Determinar rendimentos diretamente associados aos bens, serviços e atividades;
- e)Obter custos totais do exercício económico e custo total acumulado de atividades, produtos ou serviços com duração plurianual, ou não coincidente com o exercício económico;
- f)Obter custos finais e totais, para aplicação de critérios de imputação dos custos indiretos utilizados e os custos não incorporados;
- g)Gerir a faturação em geral - credores e devedores;
- h)Avaliar, classificar e lançar documentos relativos a factos contabilísticos;
- i)Articular com a AIRC, DGAL, CCDR e outras entidades;
- j)Outras que a lei ou resolução superior designe.
- 5 -Exercer outras competências que estejam diretamente ou indiretamente relacionadas com a administração financeira, no âmbito das atribuições e competências do Município.
Artigo 11.º — Divisão Financeira
Vigente desde: 22/01/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2019