- 1 -Gabinete de Cartografia e Georreferenciação:
- a)Promover a criação de uma base de dados georreferenciada de caráter geográfico, demográfico, económico, ambiental, sociológico e cultural, e proceder aos estudos necessários ao suporte de decisões municipais, fundamentadas e oportunas, tendentes à promoção do desenvolvimento social e económico do concelho;
- b)Assegurar a validação da cartografia digital do concelho de modo a poder integrar na sua base os diferentes estudos, projetos e planos urbanísticos necessários ao funcionamento dos diversos serviços municipais;
- c)Organizar e manter devidamente atualizado o sistema de informação geográfica do Município, e articular com as demais unidades orgânicas das suas atribuições;
- d)Validar a execução do registo cartográfico das pretensões, processos, redes e equipamentos, mantendo atualizadas as plantas cadastrais do Município;
- e)Colaborar na atribuição da toponímia do Município;
- f)Outras que a lei ou resolução superior designe.
- 2 -Gabinete de Fiscalização e Contraordenações:
- a)Zelar pelo cumprimento das leis e regulamentos e outras determinações dos órgãos municipais;
- b)Levantar os respetivos autos em conformidade com a lei ou por determinação superior;
- c)Desenvolver ações preventivas, esclarecendo, quando for caso disso, quais os modos mais adequados para cumprimento da lei, regulamento ou decisões dos órgãos do Município;
- d)Informar das irregularidades detetadas na ocupação do espaço público e publicidade;
- e)Desenvolver as ações de fiscalização necessárias à verificação do cumprimento dos regulamentos municipais no domínio da gestão urbanística, das faixas de gestão de combustível e do cumprimento geral dos regulamentos e posturas municipais;
- f)Colaborar com os restantes gabinetes do Município, prestando as informações necessárias;
- g)Outras que a lei ou resolução superior designe.
- 3 -Gabinete de Licenciamento de Obras Particulares:
- a)Assegurar a correta gestão e aplicação dos planos municipais e especiais de ordenamento do território e demais regulamentos e legislação aplicável;
- b)Emitir pareceres e elaborar propostas de decisão sobre processos no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
- c)Emitir pareceres e elaborar propostas de decisão sobre processos relativos a, designadamente: ocupação de via pública; licenciamento de publicidade fixa; regime do exercício da atividade industrial, na esfera das competências do Município; regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, na esfera das competências do Município; regime do alojamento local; licenciamento de instalações de armazenamento de produtos de petróleo e de postos de abastecimento de combustíveis, na esfera das competências do Município; toponímia e números de polícia, e demais assuntos que, pelo seu objeto, careçam de análise da divisão;
- d)Cooperar com a fiscalização municipal na verificação do cumprimento de normas legais e regulamentares e das condições de realização das operações urbanísticas tituladas pela Câmara Municipal;
- e)Participar as irregularidades, praticadas pelos diversos intervenientes nas operações urbanísticas, que incorram em contraordenação;
- f)Participar em propostas e elaborar instruções, circulares, minutas e modelos de documentos necessários ao exercício das atividades da divisão;
- g)Assegurar o atendimento aos cidadãos sobre os assuntos que lhes estão acometidos;
- h)Outras que a lei ou resolução superior designe.
- 4 -Exercer outras competências que estejam diretamente ou indiretamente relacionadas com a gestão do território, no âmbito das atribuições e competências do Município.
Artigo 13.º — Divisão de Gestão do Território
Vigente desde: 22/01/2019
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Em vigor desde 22/01/2019