- 1 -Gabinete de Desporto e Eventos Desportivos:
- a)Planear o desenvolvimento de atividades de natureza desportiva que se dirijam à população do concelho;
- b)Assegurar a concretização dos objetivos e programas municipais na área do desporto;
- c)Promover o planeamento desportivo, em parceria com as várias entidades locais, regionais e nacionais;
- d)Colaborar para a promoção do desenvolvimento desportivo de todo o espaço do concelho, através da itinerância desportiva, de produção própria do concelho ou através da aquisição de serviços, tendentes à promoção de novos desportos e ao incremento da prática desportiva em todo o concelho;
- e)Apoiar eventos desportivos de âmbito nacional e internacional, relevantes para o Município;
- f)Promover e apoiar programas, projetos e ações que tenham como objetivo a prática do desporto, em parceria com outras entidades, garantindo desta forma uma resposta efetiva e adequada às necessidades diagnosticadas;
- g)Promover e apoiar programas, ações e atividades que incentivem a prática desportiva e visem a adoção de estilos de vida saudáveis, direcionados às pessoas nas diferentes fases e dimensões da sua vida;
- h)Promover e apoiar programas, ações e atividades que visem a rentabilização dos recursos naturais locais na prática desportiva e de lazer;
- i)Promover a recolha e sistematização de informação sobre as atividades desenvolvidas pelas associações desportivas ou outras com intervenção nestes domínios;
- j)Propor a celebração de acordos e protocolos no domínio desportivo, acompanhar o seu desenvolvimento e fazer cumprir as obrigações decorrentes;
- k)Assegurar o relacionamento institucional a nível desportivo entre a autarquia e outras instituições, controlando os protocolos e contratos de utilização de instalações, visando a rentabilização dos recursos e a equidade no acesso da população;
- l)Outras que a lei ou resolução superior designe.
- 2 -Gabinete de Gestão de Espaços Desportivos:
- a)Gerir as infraestruturas públicas desportivas municipais;
- b)Assegurar a gestão de todos os espaços desportivos do concelho, propriedade do Município ou sob a sua gestão;
- c)Propor e zelar pelo cumprimento de regulamentos, protocolos e outros procedimentos de controlo e melhoria da eficiência e eficácia dos serviços e da articulação destes com as restantes entidades com competências na área desportiva;
- d)Apoiar os restantes gabinetes da autarquia na elaboração dos projetos e na execução das obras previstas em matéria de equipamentos desportivos;
- e)Gerir, manter e beneficiar as instalações desportivas municipais;
- f)Colaborar com os serviços competentes na organização dos processos de concurso, ou outros procedimentos, para aquisição de bens ou serviços;
- g)Outras que a lei ou resolução superior designe.
- 3 -Gabinete de Apoio à Juventude:
- a)Apoiar e secretariar o Conselho Municipal de Juventude;
- b)Participar na programação municipal para a área da juventude, apresentando propostas de atividades e procedendo à organização e avaliação das mesmas;
- c)Promover a realização de atividades que desenvolvam as competências não formais dos jovens e desenvolvam o seu espírito de cidadania;
- d)Organizar e gerir atividades de ocupação de tempos livres destinados à população juvenil;
- e)Outras que a lei ou resolução superior designe.
- 4 -Gabinete de Apoio ao Associativismo
- a)Apoiar as associações do concelho, através do programa de apoio ao associativismo, garantindo a boa execução dos contratos programa firmados e fomentar protocolos de parceria entre estas e o Município;
- b)Apresentar propostas de atribuição de comparticipações financeiras ao apoio do associativismo desportivo, apoiados na celebração de contratos-programa;
- c)Colaborar através de metodologias de proximidade, com organizações associativas populares e outras estruturas formais ou informais da comunidade municipal com vista à concretização de projetos e programas de âmbito local, ao desenvolvimento associativo e ao aumento de critérios de qualidade;
- d)Criar condições para facilitar o acesso das associações, em geral, a informação e programas de apoio do Município e de outras entidades nacionais e comunitárias;
- e)Colaborar com o movimento associativo para que este aumente os seus padrões de qualidade e exigência e promova uma oferta onde coexista tradição, inovação, desenvolvimento, cooperação e diversidade;
- f)Promover a criação do Conselho Municipal do Associativismo;
- g)Dar apoio técnico e logístico à coordenação do Conselho Municipal do Associativismo;
- h)Outras que a lei ou resolução superior designe.
- 5 -Exercer outras competências que estejam diretamente ou indiretamente relacionadas com o associativismo, desporto e juventude, no âmbito das atribuições e competências do Município.
Artigo 15.º — Divisão de Associativismo, Desporto e Juventude
Vigente desde: 22/01/2019
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Em vigor desde 22/01/2019