Competem ao Departamento de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social as seguintes atribuições:
- a)Executar projetos de intervenção comunitária na área da ação social, saúde, cultura, educação e desporto, bem como promover o diálogo intercultural, em prol do desenvolvimento integrado das comunidades locais;
- b)Desenvolvimento educativo nas suas vertentes de inovação educativa e pedagógica e de eficiente utilização dos recursos educativos do Município;
- c)Promoção de atividades culturais e do bom aproveitamento dos meios culturais do Município, fomentando as artes;
- d)Promover o desenvolvimento de programas que potenciem a utilização do desporto e da atividade desportiva como meio para alcançar objetivos de inclusão;
- e)Promover e/ou apoiar projetos e iniciativas que contribuam para a cidadania participativa, designadamente, para o voluntariado;
- f)Apoiar a gestão social e patrimonial do parque habitacional social bem como participar na definição dos locais e condições para a implantação de habitação social e na conformação de novas ações de requalificação habitacional e urbana;
- g)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.