As alterações atrás referidas ao “Regulamento da Estrutura Mista do Município” vigente desde um de fevereiro de 2026, entram em vigor no primeiro dia do mês seguinte à publicação no DRE.
ANEXO III
1.ª alteração ao Regulamento das Subunidades Orgânicas de 2026
Nota Justificativa
Nos termos do artigo 8 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de out., na redação atual, conjugado com o n.º 5 do artigo 10, compete ao Presidente da Câmara Municipal, criar, alterar ou extinguir subunidades orgânicas, coordenadas por um coordenador técnico, e definir as correspondentes atribuições e competências dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal.
O atual “Regulamento das Subunidades Orgânicas” foi aprovado pelo Despacho n.º 236/2025, subscrito pelo Presidente da Câmara Municipal a 22 de dezembro de 2025, tendo sido publicado na 2.ª série do Diário da República de 07 de janeiro de 2026, como anexo III, e entrado em vigor no primeiro dia do mês de fevereiro seguinte.
Considerando as alterações ora impostas ao teor do “Regulamento da Estrutura Orgânica do Município de Olhão” e do “Regulamento da Estrutura Mista do Município”, publicados na 2.ª série do DRE de 07 de janeiro de 2026, conforme propostas n.os 236 e 237/2026 e respetivos anexos, importa alterar o presente Regulamento orgânico, de modo a efetivar no que às subunidades respeita, essas alterações, alterando subunidades, extinguindo uma e criando outra, fixando as competências respetivas ou impondo-lhes alguns ajustes.
Procede-se assim à 1.ª alteração do “Regulamento das Subunidades Orgânicas” de 2026, conforme segue: