- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- 4 -Ao Departamento de Educação ficam afetas as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
- 4.1 -Divisão de Educação;
- 4.2 -Serviço de Atividades e Inovação Educativa (3.º grau);
- 4.3 -Serviço de Gestão Educativa e Transportes Escolares (3.º grau);
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]
- 8 -[...]
- 8.1 -[...]
- 8.2 -(...)
- 8.2.1 -[...]
- 8.2.2 -Serviço de Gestão Urbanística (3.º grau);
- 8.3 -[...]
- 8.4 -[...]
- 8.5 -[...]
- 8.6 -[...]
- 8.7 -[Revogado.]
- 8.8 -[...]
- 8.9 -[...]
- 8.10 -Divisão de Desporto;
- 8.10.1 -Serviço de Piscinas Municipais (3.º grau);
- 8.10.2 -Serviço de Instalações Desportivas e de Recreio (3.º grau);
- 8.10.3 -Serviço de Juventude e Associativismo (3.º grau).
Artigo 4.º — [...]
Vigente desde: 10/07/2026
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Em vigor desde 10/07/2026