- 1 -O IPP reconhece, como princípio geral, que pertence ao respetivo criador intelectual ou autor a titularidade dos direitos autorais relativos às obras concebidas ou realizadas pelos seus docentes, investigadores, demais trabalhadores, independentemente da modalidade de constituição da relação jurídica de emprego, ou pessoal contratado, no exercício das suas funções.
- 2 -Sem prejuízo de quaisquer disposições legais que estipulem ou venham a estipular diversamente, pertence também aos criadores intelectuais ou autores previstos no n.º 3 do artigo 1.º deste regulamento, a titularidade dos direitos autorais incidentes sobre as obras concebidas ou realizadas no âmbito de qualquer atividade de investigação ou discência no IPP.
Artigo 19.º — Titularidade dos direitos
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