- 1 -O requerimento de creditação deve ser apresentado pelo aluno nos serviços académicos da UPM, em modelo próprio, de forma presencial ou online, no prazo de doze dias úteis a contar da data de início do curso.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o requerimento pode ser apresentado em data posterior, em casos devidamente fundamentados, cabendo ao Diretor da UPM analisar a situação e deferir a apresentação fora de prazo, se considerar existir motivo justificativo e não existir inconveniente de ordem pedagógica.
- 3 -O requerente deve indicar a(s) unidade(s) curricular(es), ou conjunto destas, onde podem ser creditadas as competências que apresenta e indicar a(s) natureza(s) da(s) creditação(ões) pretendidas:
- a)Creditação de formação realizada no ensino superior;
- b)Creditação de experiência profissional e formação não realizada no ensino superior; ou
- c)Ambas as previstas nas alíneas anteriores.
- 4 -O requerimento mencionado no n.º 1 deve ser acompanhado de documentação considerada relevante pelo requerente para o processo de creditação.
- 5 -A documentação entregue e comprovativa da formação realizada pelo requerente deve ser devidamente autenticada.
- 6 -A documentação entregue pelo requerente deve, sempre que possível, contemplar:
- a)Descrição da experiência profissional acumulada, identificando quando, onde e em que contexto foi obtida, bem como a discriminação de cargos, funções e tarefas desenvolvidas;
- b)Lista dos resultados de aprendizagem onde conste o que o aluno aprendeu, por via da experiência profissional ou por via da formação, ou seja: que conhecimentos, aptidões e atitudes reclama como adquiridas;
- c)Documentação, trabalhos e projetos que evidenciem os efetivos resultados de aprendizagem que reclama possuir.
Artigo 9.º — Requerimento
Vigente desde: 14/09/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/09/2020