- 1 -O Diretor do Departamento é um professor catedrático ou associado, eleito pelo Conselho do Departamento, em escrutínio secreto, por um biénio, renovável por mais dois mandatos com igual duração.
- 2 -Os professores auxiliares podem ser elegíveis, por decisão do Presidente da Escola, sob proposta fundamentada do Conselho do Departamento.
- 3 -O Diretor do Departamento pode ser demitido pelo Conselho do Departamento por deliberação de dois terços da totalidade dos seus membros.
- 4 -Em casos de demissão, destituição e vacatura do cargo de Diretor do Departamento, aplicar-se-ão, com as devidas adaptações, as disposições do art. 27.º, n.os 2 e 3, dos presentes Estatutos, sem prejuízo do que vier a ser determinado pelo respetivo Regulamento.
Artigo 43.º — Eleição do Diretor do Departamento
Vigente desde: 03/10/2019
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Em vigor desde 03/10/2019