- 1 -Os investigadores dos Programas de Estudos de Pós-Doutoramento ficam obrigados ao respeito das normas de funcionamento e aos regulamentos vigentes no IPSantarém, nas Escolas/Institutos e nas estruturas de investigação que eventualmente os acolham.
- 2 -Todas as atividades inscritas no programa de estudos devem ser desenvolvidas pelo investigador, com o conhecimento e em colaboração com o professor ou investigador/orientador responsável pelo acompanhamento do seu projeto.
- 3 -As normas de afiliação em vigor no IPSantarém devem ser, rigorosamente, aplicadas em todas as publicações, comunicações e demais produtos em que se proceda à divulgação dos resultados do trabalho científico desenvolvido durante o Programa de Estudos de Pós-Doutoramento.
- 4 -O investigador de pós-doutoramento deve, sempre que solicitado, assinar acordo(s) de confidencialidade tendo em vista a salvaguarda e reserva de informação que lhe for prestada ou a que tiver acesso no decurso do programa.
- 5 -Após o final do Programa de Estudos de Pós-Doutoramento, o investigador deve apresentar um relatório do trabalho científico desenvolvido, acompanhado do parecer do professor ou investigador responsável pela supervisão do mesmo, para o que dispõe do prazo de 90 (noventa) dias.
Artigo 6.º — Deveres
Vigente desde: 06/08/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/08/2024