- 1 -Os investigadores dos Programas de Estudos de Pós-Doutoramento, uma vez obtida a aprovação das suas candidaturas, efetuam a inscrição nos Serviços de Gestão Académica e liquidam os valores fixados para a taxa de inscrição dos cursos pós-graduados e para o seguro escolar obrigatório.
- 2 -Sempre que o investigador desenvolva o seu programa, em articulação com projetos de investigação sediados na instituição de acolhimento, pode ser dispensado, por decisão do Presidente do IPSantarém, do pagamento da taxa de inscrição.
Artigo 7.º — Taxa de Inscrição
Vigente desde: 06/08/2024
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