O investigador de pós-doutoramento pode colaborar em atividades docentes, da sua área de especialidade, em seminários, palestras, cursos breves, orientando trabalhos finais dos segundo e terceiros ciclos, por proposta sua ou em resposta a convite, não podendo, em circunstância alguma, suprir necessidades de caráter permanente.
Artigo 8.º — Colaboração Docente
Vigente desde: 06/08/2024
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Em vigor desde 06/08/2024