- 1 -O FAS-UAc é constituído por dotações provenientes de entidades públicas ou privadas sob a forma de donativos financeiros ou materiais.
- 2 -A atribuição dos apoios previstos neste regulamento é da competência dos SASE.
Artigo 4.º — Financiamento
Vigente desde: 06/10/2017
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Em vigor desde 06/10/2017