- 1 -Condições para a apresentação de propostas de alteração de cursos:
- a)Introdução de mudanças pela tutela, na regulamentação dos cursos;
- b)Inadequação total ou parcial dos cursos verificada no processo de avaliação interna;
- c)Inadequação total ou parcial dos cursos verificada no processo de avaliação externa.
- 2 -Critérios para a apresentação de propostas de alteração de cursos:
- a)Necessidade de introdução de alterações no plano de estudos após, pelo menos, uma edição completa do curso, e em conformidade com as normas legais em vigor;
- b)Consideração dos pontos fracos e condições de melhoria assinalados nos processos de avaliação interna e externa.
- 3 -Procedimentos para a apresentação de propostas de alteração de cursos:
- a)Promoção pela coordenação de curso de uma discussão participada, quer em reuniões de departamentos e de domínios científicos quer em fóruns alargados a outros/as professores/as e a estudantes da ESELx e/ou consultores/as ou parceiros externos;
- b)Apresentação em CTC da proposta de reformulação do curso, fundamentada a partir do relatório da coordenação de curso e do parecer do Conselho Pedagógico;
- c)Apresentação, pela coordenação de curso, das tabelas de correspondência entre planos de estudos;
- d)Apreciação e aprovação das propostas em plenário de CTC, tendo em conta o disposto na Deliberação da A3ES n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, e demais normais legais em vigor;
- e)Aprovação da proposta pelo Presidente da ESELx que a envia ao Presidente do IPL, para homologação, acompanhada do respetivo plano de transição entre o plano de estudos anterior e o novo plano de estudos.
Artigo 5.º — Alteração de Cursos
Vigente desde: 14/09/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 14/09/2020