À Comissão Eleitoral competirá verificar se os candidatos reúnem as condições gerais de elegibilidade, previstas nos termos da lei e do presente regulamento, e deliberar sobre a sua admissão.
Artigo 4.º — Competências da Comissão Eleitoral
Vigente desde: 06/10/2017
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Em vigor desde 06/10/2017