O calendário eleitoral relativo a cada período eleitoral será aprovado pelo Conselho Geral respeitando os prazos estabelecidos nos n.os 2 e 3 do artigo 21.º dos Estatutos do Instituto Politécnico do Porto.
Artigo 5.º — Calendário eleitoral
Vigente desde: 06/10/2017
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Em vigor desde 06/10/2017