- 1 -A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa faculta ao pós-doutorando o acesso à biblioteca e às bases de dados documentais disponibilizadas aos seus alunos, bem como o acesso aos espaços de investigação e de trabalho na biblioteca da Faculdade.
- 2 -O pós-doutorando pode participar, por indicação do Professor orientador, na realização de seminários e na lecionação de unidades curriculares.
- 3 -O pós-doutorando pode participar em conferências ou outros eventos científicos organizados pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pelos seus institutos e centros de investigação.
Artigo 6.º — Investigação
Vigente desde: 18/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2018