- 1 -A Secção de Apoio Administrativo funciona inserida no Departamento de Administração Urbanística.
- 2 -Compete à Secção de Apoio Administrativo da Departamento de Administração Urbanística, nomeadamente:
- a)Preparar e apresentar superiormente todos os assuntos que digam respeito à divisão, nomeadamente:
- i)Pedidos de informação prévia;
- ii)Pedidos no âmbito de operações urbanísticas sujeitas a controlo prévio que podem revestir as modalidades de licença, legalização, comunicação prévia ou autorização (conforme o regime jurídico aplicável);
- iii)Pedidos de vistorias e inspeções (habitação ou utilização, comércio/serviços, empreendimentos turísticos, instalações de armazenagem de combustíveis, elevadores, receção de obras de urbanização, obras coercivas, propriedade horizontal, demolição, etc.);
- iv)Pedidos de alinhamentos, implantações e cotas de soleira;
- v)Quaisquer outras solicitações, comunicações e registos referentes à administração urbanística, incluindo atividades económicas ou no âmbito de legislação específica;
- b)Assegurar o registo de processos, requerimentos e de dados nas aplicações informáticas adequadas, assegurando a sua organização interna de acordo com a legislação aplicável;
- c)Assegurar o controlo da movimentação interna de processos e expediente, ao nível dos serviços intervenientes, durante a apreciação técnica, bem como do cumprimento de prazos aplicáveis, zelando sempre pela celeridade processual;
- d)Emitir licenças, alvarás, certidões, declarações e editais relativos a assuntos do âmbito do departamento;
- e)Assegurar a gestão do arquivo do departamento;
- f)Assegurar a elaboração e envio de notificações, ou outros documentos quando solicitado, no âmbito dos processos do departamento, bem como do cumprimento de prazos aplicáveis, zelando sempre pela celeridade processual;
- g)Executar os procedimentos necessários para a realização do atendimento técnico presencial e telefónico, em articulação com os serviços de Atendimento e as diferentes áreas do departamento;
- h)Efetuar as requisições de materiais, organizar e manter o economato do departamento.
- a)Preparar e apresentar superiormente todos os assuntos que digam respeito à divisão, nomeadamente:
Artigo 8.º — Secção de Apoio Administrativo do Departamento de Administração Urbanística
Vigente desde: 07/09/2021
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Em vigor desde 07/09/2021