- 1 -A defesa pública do TF do MIM integrará duas componentes:
- a)Apresentação do TF do MIM - não deve ultrapassar os 15 minutos;
- b)Argumentação e discussão pelo Arguente com resposta do candidato - máximo 20 minutos. Poderá existir um comentário final por parte do Orientador ou do Coorientador. O Presidente do Júri poderá igualmente tecer comentários e/ou questionar o candidato, após a intervenção do vogal arguente.
- 2 -A Área dos Polos Administrativos poderá agendar as defesas públicas da mesma área disciplinar para o mesmo dia ou dias consecutivos, organizando as várias apresentações em sessões públicas com formato de congresso. Este sistema favorece o reconhecimento público do trabalho do aluno, entre os Docentes e os Discentes do mesmo grupo, estimula a discussão, aumenta a equidade nos prazos e na avaliação e aproveita a disponibilidade de Arguentes e Orientadores ou Coorientadores. Caso o número de TF do MIM seja incompatível com este formato as provas devem ser marcadas em dias próximos.
Artigo 11.º — Defesa Pública do TF do MIM
Vigente desde: 20/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/07/2022