- 1 -A entidade organizadora do Prémio Nacional da Paisagem é a Direção-Geral do Território, abreviadamente referida por DGT.
- 2 -Em colaboração com a entidade vencedora do Prémio Nacional da Paisagem, compete ainda à DGT preparar a apresentação da candidatura nacional ao Prémio da Paisagem do Conselho da Europa.
- 3 -Constituem encargos da DGT as despesas decorrentes da organização do concurso Prémio Nacional da Paisagem.
Artigo 3.º — Entidade organizadora
Vigente desde: 20/09/2018
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Em vigor desde 20/09/2018