Podem concorrer ao Prémio Nacional da Paisagem:
- a)As regiões autónomas, as autarquias locais e as suas associações, as comunidades intermunicipais, áreas metropolitanas e outros organismos da administração do Estado que, no quadro da política nacional da paisagem tenham concebido e implementado medidas específicas para proteger, gerir e ordenar a paisagem, as quais tenham produzido efeitos duradoiros e possam constituir um exemplo de boas práticas, suscetível de ser replicado a nível nacional e europeu;
- b)As organizações não-governamentais que tenham dado contribuições especialmente importantes para a proteção, a gestão e ordenamento da paisagem.