- 1 -A abertura do concurso tem lugar até 30 de setembro no ano anterior ao da atribuição do Prémio da Paisagem do Conselho da Europa, mediante aviso a publicar no sítio na Internet da DGT (www.dgt.pt), o qual é, ainda, objeto de divulgação junto dos seus destinatários.
- 2 -O aviso referido no número anterior identifica os prazos e condições de submissão das candidaturas bem como a calendarização das demais fases concursais, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º
- 3 -As candidaturas admitidas são apreciadas pelo júri a que se refere o artigo seguinte, de acordo com os critérios identificados no artigo 10.º, o qual formula uma proposta de decisão a submeter pela DGT ao membro do governo competente.
Artigo 6.º — Procedimento concursal
Vigente desde: 20/09/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2018