- 1 -As candidaturas são instruídas com os seguintes elementos:
- a)Requerimento de admissão ao concurso, de acordo com os formulários a disponibilizar pela DGT;
- b)Descrição do projeto de intervenção ou iniciativa para a proteção, a gestão e ou o ordenamento de uma paisagem, já implementado e que tenha produzido efeitos duradoiros, e que constitua um exemplo de boas práticas, suscetível de replicação;
- c)Apresentação do projeto de intervenção ou da iniciativa, através de slides, no máximo de 10, em formato PDF;
- d)Documento que autorize a DGT e o Conselho da Europa, caso a respetiva candidatura seja premiada, a utilizar os materiais que a instruem, com menção dos seus autores, em comunicações que visem a promoção e divulgação do Prémio Nacional da Paisagem e do Prémio da Paisagem do Conselho da Europa bem como em quaisquer publicações ou atividades relacionadas com a Convenção Europeia da Paisagem;
- e)Demais elementos que o candidato considere pertinente para a análise do projeto ou iniciativa ou que sejam exigidos no aviso de abertura do procedimento.
- 2 -A descrição a que se refere a alínea b) do n.º 1 não deverá ultrapassar as 15 páginas A4, em formato PDF e vir acompanhada por imagens em formato TIFF, com qualidade mínima de 300 dpi.
- 3 -A candidatura pode também incluir um vídeo de apresentação com a duração máxima de cinco minutos.
- 4 -O não cumprimento do disposto no presente regulamento bem como das condições definidas no aviso de abertura do concurso determina a exclusão da candidatura, sem prejuízo do disposto no CPA quanto à audiência prévia dos interessados.
Artigo 9.º — Candidaturas
Vigente desde: 20/09/2018
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Em vigor desde 20/09/2018