- 1 -A comissão paritária é um órgão com competência consultiva para a harmonização das avaliações dos investigadores do ICBAS, apreciando as propostas de avaliação antes da homologação e as respetivas reclamações.
- 2 -A comissão paritária é composta por quatro vogais:
- a)Um vogal docente do Conselho Executivo, a designar pelo Diretor do ICBAS;
- b)Um membro do Conselho Científico, a designar por este conselho;
- c)Dois investigadores doutorados do ICBAS, eleitos diretamente por todos os investigadores do ICBAS.
- 3 -A duração do mandato dos vogais referidos nas alíneas a) e b) tem a duração do mandato no respetivo órgão. A duração do mandato dos vogais eleitos de acordo com a alínea c) é de quatro anos civis.
- 4 -O Diretor do ICBAS dá início ao processo tendente à constituição da comissão paritária convocando o ato eleitoral dos dois vogais diretamente eleitos pelos investigadores. Para o efeito nomeia a comissão eleitoral constituída por um presidente, dois vogais efetivos e dois vogais suplentes. A comissão eleitoral, além de organizar e supervisionar este ato eleitoral, elabora a lista dos investigadores elegíveis, divulgando-a atempadamente para consulta pelos investigadores do ICBAS. São elegíveis todos os investigadores doutorados do ICBAS com contrato a tempo integral, sendo a votação nominal e tendo legitimidade eleitoral ativa todos os investigadores passiveis de serem avaliados. São critérios de desempate nesta eleição, sucessivamente, a categoria mais elevada, a maior antiguidade nessa categoria e a maior antiguidade na carreira.
- 5 -Após a homologação dos resultados do ato eleitoral, o Diretor do ICBAS promove a eleição do vogal representante do Conselho Científico e nomeia o vogal representante do Conselho Executivo. O vogal eleito pelo conselho Científico pode ser de qualquer categoria desde que tenha contrato a tempo integral. Os dois vogais eleitos diretamente por todos os investigadores não são elegíveis para representar o Conselho Científico. Nesta eleição os critérios de desempate são, sucessivamente, a categoria mais elevada, a maior antiguidade na categoria e a maior antiguidade na carreira. Estes resultados são homologados por despacho do Diretor do ICBAS.
- 6 -A composição final da Comissão Paritária é publicitada por despacho do Diretor do ICBAS.
Artigo 14.º — Comissão Paritária do ICBAS
Vigente desde: 08/09/2021
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Em vigor desde 08/09/2021