- 1 -Para apoiar a implementação deste Código de Conduta serão instituídos, por despacho do Presidente, mecanismos de aconselhamento que, com garantia de confidencialidade, assegurem:
- a)A prestação de apoio na identificação e resolução de questões éticas;
- b)A interpretação e uniformização de critérios para implementação deste Código de Conduta;
- c)A formulação de recomendações em matérias éticas.
- 2 -Sempre que tenham dúvidas quanto à conduta a adotar, os trabalhadores solicitam orientação junto do respetivo superior hierárquico e/ou de instância de aconselhamento.
Artigo 20.º — Aconselhamento
Vigente desde: 17/09/2020
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Em vigor desde 17/09/2020