A Comissão Consultiva é um órgão de consulta, competindo-lhe pronunciar-se sobre todas as questões relativas ao Programa que lhe sejam submetidas pelo Grupo Coordenador, bem como emitir parecer obrigatório, não vinculativo, sobre o relatório anual do Programa.
Artigo 11.º — Competências
Vigente desde: 10/10/2017
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Em vigor desde 10/10/2017