- 1 -Os candidatos admitidos à fase de estágio terão formação obrigatória, bem como serão submetidos a provas de caráter teórico e prático, de índole eliminatória, nas seguintes áreas:
- a)Organização da proteção civil;
- b)Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS);
- c)Riscos;
- d)Comunicações;
- e)Utilização de meios de 1.ª intervenção, nomeadamente extintores portáteis;
- f)Socorrismo;
- g)Apoio logístico e humanitário.
- 2 -A formação dos candidatos estagiários será ministrada pelo SMPC de Pedrógão Grande diretamente ou através de entidades por ele indicadas.
- 3 -Durante o período de formação, os candidatos estagiários poderão acompanhar o Corpo no desenvolvimento da sua atividade, mas apenas com o estatuto de observadores.
Artigo 7.º — Candidatos admitidos a estágio
Vigente desde: 15/07/2026
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