- 1 -Compete ao Conselho Pedagógico:
- a)Elaborar o seu regimento e aprová-lo;
- b)Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Escola ou das unidades orgânicas e a sua análise e divulgação;
- d)Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, e a sua análise e divulgação;
- e)Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas ou deficiências, e propor as providências necessárias para as superar;
- f)Aprovar o Regulamento de Avaliação do aproveitamento dos estudantes, bem como as alterações nele introduzidas;
- g)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- h)Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos e sobre planos dos ciclos de estudos ministrados;
- i)Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- j)Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames da Escola;
- k)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou norma regulamentar.
Artigo 22.º — Competência
Vigente desde: 31/08/2023
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Em vigor desde 31/08/2023