- 1 -A cada ciclo de estudos conducente a grau académico corresponde um Departamento, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -A um Departamento poderá corresponder mais do que um ciclo de estudos, no caso da área pedagógico-científica predominante ser a mesma ou afim.
- 3 -Em cada Departamento haverá:
- a)Um Diretor;
- b)Um Subdiretor;
- c)Um Secretário;
- d)Um Conselho de Curso, por cada ciclo de estudos ministrado afeto ao Departamento.
- 4 -Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º dos presentes Estatutos, o Diretor e o Subdiretor de Departamento são nomeados de entre os Coordenadores de cada ciclo de estudos ministrado afeto ao respetivo Departamento.
Artigo 23.º — Descrição
Vigente desde: 31/08/2023
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Em vigor desde 31/08/2023